(Autógrafo nº 24/06, Projeto de Lei nº 14/06 - Mensagem nº 7/06)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei 2.698, de 09 de setembro de 2.005, que autoriza o Poder Executivo a promover o lançamento de descontos em folha de pagamento dos servidores municipais, estudantes de Curso de Nível Superior e cria Parágrafo Único, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a descontar mensalmente, da folha de pagamento dos servidores públicos municipais, estudantes do Curso de Nível Superior de Pedagogia - Campus da Universidade de Taubaté - UNITAU, os valores referentes ao pagamento das parcelas mensais, das parcelas em atraso e de acordos para pagamento de dívidas decorrentes do mesmo curso.
Parágrafo Único. A autorização de que trata o artigo 1º se aplica aos servidores públicos municipais que estão cursando, bem como àqueles que já concluíram o curso de Pedagogia."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 29 de março de 2006.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Documentação e Arquivo da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.