(REVOGADA PELA LEI Nº 3626/2013)

(REVOGADA PELA LEI Nº 2946/2007)

LEI Nº 2753, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005

 

(Autógrafo nº 109/05, Projeto de Lei nº 171/05 - Mensagem 59/05)

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS II E III, DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2667, DE 06 DE ABRIL DE 2005.

Texto Compilado

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação dos incisos II e III, do artigo 1º da Lei Municipal nº 2667, de 06 de abril de 2005:

 

"I - ...

 

II - 25 (vinte e cinco) vagas para outras áreas de nível superior, dentro das necessidades da Administração Pública Municipal.

 

III - 15 (quinze) vagas para estagiários de nível técnico, nas áreas de contabilidade, administração, turismo e secretariado."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 22 de dezembro de 2005.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.