LEI Nº 2744, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005

 

(Autógrafo nº 99/05, Projeto de Lei nº 153/05 - Mensagem 055/05)

 

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal 2369, de 25 de junho de 2003.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suprimidas da redação do artigo 4º, da Lei Municipal 2369, de 25 de junho de 2003, as expressões "...às suas expensas..." e "...sem quaisquer ônus à municipalidade.", passando a vigorar o referido artigo com a seguinte redação:

 

"Art. 4º A Permissionária está autorizada a adequar o imóvel às suas finalidades, podendo promover a demolição total ou parcial do mesmo e a construção de prédio novo no local, responsabilizando-se por sua conservação."

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 22 de setembro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de dezembro de 2005.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.