(Autógrafo nº 99/05, Projeto de Lei nº 153/05 - Mensagem 055/05)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suprimidas da redação do artigo 4º, da Lei Municipal 2369, de 25 de junho de 2003, as expressões "...às suas expensas..." e "...sem quaisquer ônus à municipalidade.", passando a vigorar o referido artigo com a seguinte redação:
"Art. 4º A Permissionária está autorizada a adequar o imóvel às suas finalidades, podendo promover a demolição total ou parcial do mesmo e a construção de prédio novo no local, responsabilizando-se por sua conservação."
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 22 de setembro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de dezembro de 2005.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.