LEI Nº 2739, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005

 

(Autógrafo nº 91/05, Projeto de Lei nº 147/05 - Mensagem 052/05)

 

Revoga o inciso IV, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.707, de 21 setembro de 2.005 e dá outras providÊncias.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso IV, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.707, de 21 de setembro de 2005.

 

Art. 2º Dá nova redação ao artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.707, de 21 de setembro de 2005.

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

01

Secretário de Administração da Regional Norte

VI

01

Diretor de Manutenção, Obras e Serviços da Regional Norte

V

01

Assessor de Gabinete do Secretário

IV

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 5 de dezembro de 2005.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.