(Autógrafo nº 91/05, Projeto de Lei nº 147/05 - Mensagem 052/05)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso IV, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.707, de 21 de setembro de 2005.
Art. 2º Dá nova redação ao artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.707, de 21 de setembro de 2005.
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
PADRÃO |
01 |
Secretário de Administração da Regional Norte |
VI |
01 |
Diretor de Manutenção, Obras e Serviços da Regional Norte |
V |
01 |
Assessor de Gabinete do Secretário |
IV |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 5 de dezembro de 2005.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.