REVOGADA PELA LEI Nº 3719/2013
REVOGADA PELA LEI Nº 2752/2005
(Autógrafo nº 59/05, Projeto de Lei nº 008/05 - Mensagem
029/05)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, dentro da estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal, a Secretaria Municipal de Administração
da Regional Norte, cuja área de autuação é limitada pela divisa do Estado de
São Paulo com o Estado do Rio de Janeiro, orla marítima, alto da Serra do Mar,
até a Vila da Itamambuca, no bairro da Itamambuca.
Art. 2º Ficam criados na Secretaria de
Administração da Regional Norte, os seguintes cargos em comissionamento, com as
respectivas referências e atribuições:
I - O Secretário Municipal de Administração da Regional
Norte, Padrão VI da escala de vencimentos dos servidores de provimento em
comissão, e a ele compete:
a) planejar, organizar e executar os serviços e obras
públicas necessárias ao desenvolvimento da Regional Norte, na área de sua
abrangência, e ao bem da comunidade;
b) guardar, conservar e aprimorar os bens públicos
municipais e os que estiverem sob a responsabilidade da municipalidade;
c) supervisionar, dirigir e controlar o respectivo quadro
de pessoal;
d) atender e encaminhar munícipes que procurem orientações
e informações na Administração Regional Norte;
c) superintender, supervisionar e delegar tarefas aos seus
subordinados alocados na Administração Regional Norte;
f) atuar em colaboração com órgãos estaduais e federais
mediante solicitação, ou através de convênios firmados pela municipalidade,
assim como atender casos excepcionais;
g) atender a população em eventos danosos, cm auxílio à
Comissão Municipal de Defesa
h) realizar, por delegação do Prefeito e em conjunto com a
Secretaria de Educação, os atos administrativos necessário à manutenção e
conservação dos prédios das escolas existentes na área territorial de
abrangência da regional, bem como do transporte de alunos e moradores em locais
não servidos por transporte coletivo urbano.
II - Ao Assessor de Gabinete do Secretário de Administração
da Regional Norte, Padrão IV da escala de vencimentos dos servidores de
provimento em comissão, compete:
a) examinar os processos administrativos e selecioná-los
por prioridades e ordem de importância, encaminhando-os ao Secretário de
Administração da Regional Norte ou aos órgãos competentes, para providências;
b) despachar diretamente com o Secretário;
c) representar o Secretário quando for designado para tal
ato;
d) assessorar o Secretário no que diz respeito ao
desenvolvimento e funcionamento da Regional.
III - Ao Diretor de Manutenção, Obras e Serviços Públicos
da Regional Norte, Padrão V, compete:
a) supervisionar a execução de obras, manutenção dos
próprios Municipais e serviços que se façam necessários, dentro das atribuições
da Regional,
b) atender às determinações do Secretário da Pasta, cabendo
subordinação às suas ordens;
c) representar o Secretário em reuniões comunitárias quando
for designado para tal fim;
d) assumir total responsabilidade em decorrência da
execução de serviços de sua alçada;
e) efetuar o controle da frota Municipal à disposição da
Regional, atuando, se necessário, à execução dos serviços.
IV - Ao Chefe do Setor de
Expediente da Secretaria de Administração da Regional Norte, Padrão III da
escala de vencimentos dos servidores de provimento em comissão, compete: (Dispositivo revogado
pela Lei nº 2739/2005)
a) receber e expedir os processos
administrativos e demais documentos, arquivando ou dando o encaminhamento
cabível; (Dispositivo revogado pela Lei nº
2739/2005)
b) responder pelo expediente da
Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei
nº 2739/2005)
c) efetuar o controle dos bens
patrimoniais que estiverem sob a responsabilidade da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2739/2005)
d) atender os munícipes que se
dirigirem à Regional, dando encaminhamento às reivindicações ou sugestões. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2739/2005)
Art. 3º A sede administrativa da
regional norte será definida através de Decreto do Executivo Municipal.
Art. 4º Ficam acrescidos, fixados e
criados no anexo II da Lei nº
1345, de 29 de março de 1994, os cargos e referências que se refere o artigo 2º
da presente lei, conforme quadro abaixo
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(Redação dada pela Lei nº 2739/2005)
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Art. 5º As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria
constantes no orçamento referente ao exercício de 2006.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a
partir de 01 de janeiro de 2006.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de setembro de 2005.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto
a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.