(Autógrafo nº 55/05, Projeto de Lei nº 083/05 - Vereadora Luciana Machado)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado um § 9º ao artigo 4º da Lei 1,294 de 05 de outubro de 1993, que estabelece normas para o exercício do comércio ambulante e da feira de artesanato, autorizando a concessão de 2 (duas) licenças para tatuadores que utilizam "henna" e outros pigmentos ("tatuagem de verão"), para atuar na Praia da Ponte Aguda, e 1 (uma) outra, para a praia da Caçandoca, dispositivo esse que terá a seguinte redação:
"Art. 4º ....
...
§ 9º Ficam autorizadas, respectivamente, a concessão de 2 (duas) licenças destinadas a tatuadores que utilizam "henna" e outros pigmentos ("tatuagem de verão"), para atuar na Praia da Ponte Aguda e 1 (uma) outra, para a Praia da Caçandoca, dentre as 10 (dez) inscrições de licenças autorizadas para essas praias, permitidas pelo § 1º deste mesmo artigo 4º, respeitado o número máximo de licenças estabelecido por esse mesmo parágrafo."
Art. 2º Passam a grafar-se, respectivamente, como §§ 4º 1 A e 5º 1 A, os §§ 4º e 5º, do artigo 4º da referida Lei 1.294/93, por terem sido grafados, por equívoco, repetidamente, pelas Leis nº 2.242 de 2002, e pela Lei nº 2.559 de 2.004 que, respectivamente, os acrescentou nesse artigo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 13 de setembro de 2005,
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.