LEI Nº 2699, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005

 

(Autógrafo nº 45/05, Projeto de Lei nº 65/05 - Mensagem 017/05)

 

Altera o artigo 1º da Lei nº 2529/04, que autoriza o Executivo a celebrar convênio com instituições financeiras, para fins de concessão de empréstimo aos servidores públicos municipais, sob garantia de consignação do débito em folha de pagamento.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 2529 de 03 de junho de 2004, que autoriza o Executivo a celebrar convênio com instituições financeiras, para fins de concessão de empréstimos sob garantia de consignação em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica os Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com instituições financeiras oficiais ou privadas, tendo como objetivo a contratação de empréstimos pessoais, financiamentos de bens de consumo, arrendamentos mercantis e com empresas administradoras de cartões de crédito, atendendo interesse dos servidores públicos municipais, sob a garantia de consignação em folha de pagamento."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições contidas na Lei nº 2529/04,

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 9 de setembro de 2005.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.