(Autógrafo nº 45/05, Projeto de Lei nº 65/05 - Mensagem 017/05)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 2529 de 03 de junho de 2004, que autoriza o Executivo a celebrar convênio com instituições financeiras, para fins de concessão de empréstimos sob garantia de consignação em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica os Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com instituições financeiras oficiais ou privadas, tendo como objetivo a contratação de empréstimos pessoais, financiamentos de bens de consumo, arrendamentos mercantis e com empresas administradoras de cartões de crédito, atendendo interesse dos servidores públicos municipais, sob a garantia de consignação em folha de pagamento."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições contidas na Lei nº 2529/04,
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 9 de setembro de 2005.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.