DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos de que trata a tabela anexa à presente lei, de provimento em comissão e de livre escolha do senhor Prefeito.
§ 1º Os cargos criados por esse artigo ficam enquadrados na referência "15", de que trata a lei número 110, de 16 de junho de 1967, com as alterações constantes da lei número 188, de 11 de setembro de 1968.
§ 2º O funcionário investido em quaisquer dos cargos de que trata a presente lei, não poderá ser objeto de percepção de gratificações.
Art. 2º As atribuições dos cargos criados por esta lei serão dadas por decreto do Executivo.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 23 de dezembro de 1969.
Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 23 de dezembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.
Número de Cargos |
Denominação dos Cargos |
Referência |
Forma de Provimento |
1 |
Oficial de Gabinete do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos |
"15" |
Comissão |
1 |
Oficial de Gabinete do Serviço de Contabilidade e Finanças. |
"15" |
Comissão |
1 |
Oficial de Gabinete do Serviço de Obras |
"15" |
Comissão |
1 |
Oficial de Gabinete do Serviço de Águas e Esgotos |
"15" |
Comissão |
1 |
Oficial de Gabinete do Serviço de Turismo |
"15" |
Comissão |
1 |
Oficial de Gabinete do Serviço de Educação e Cultura |
"15" |
Comissão |
1 |
Oficial de Gabinete do Serviço de Saúde e Assistência Social |
"15" |
Comissão |