LEI Nº 2688, DE 18 DE JULHO DE 2005

 

(Autógrafo nº 38/05, Projeto de Lei nº 054/05 - Vereador Charles Medeiros)

 

Aumenta o valor da multa por infração a Lei 2024/01 que obriga as empresas contratadas pela Prefeitura Municipal a admitir 90% de mão de obra local.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aumentado o valor da multa fixada pelo art. 4º da Lei 2024 de 22 de janeiro de 2001 que obriga a contratação de mão obra local, artigo esse acrescentado pela Lei nº 2097 de 19 de outubro de 2001, aumentando o valor dessa multa de R$ 300,00 (trezentos reais) para RS 500,00 (quinhentos, reais), para cada empregado contratado que não seja residente no Município, dispositivo esse que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 4º Aos infratores dessa Lei será aplicada uma multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), para cada empregado contratado que desatenda a exigência nela estabelecida."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 18 de julho de 2005.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.