(Autógrafo nº 38/05, Projeto de Lei nº 054/05 - Vereador Charles Medeiros)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aumentado o valor da multa fixada pelo art. 4º da Lei 2024 de 22 de janeiro de 2001 que obriga a contratação de mão obra local, artigo esse acrescentado pela Lei nº 2097 de 19 de outubro de 2001, aumentando o valor dessa multa de R$ 300,00 (trezentos reais) para RS 500,00 (quinhentos, reais), para cada empregado contratado que não seja residente no Município, dispositivo esse que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º Aos infratores dessa Lei será aplicada uma multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), para cada empregado contratado que desatenda a exigência nela estabelecida."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 18 de julho de 2005.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.