LEI Nº 2687, DE 18 DE julho DE 2005

 

(Autógrafo nº 34/05 Projeto de Lei nº 38/05, do Ver. Gerson de Oliveira - PMDB)

 

Altera o artigo 11 da Lei 1.667/97, que dispõe sobre o comÉrcio expansionista.

 

JAIRO DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, promulgo nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 11 da Lei nº 1.667 de 18 de dezembro de 1.997, que disciplina o comercio expansionista, alterado pela Lei nº 2.655 de 09 de março de 2.005, alterando o prazo para licenciamento e estabelecendo novas taxas para licenciamento, dispositivo esse que passa a figurar com a seguinte redação:

 

"Art. 11 As expedições de alvarás para o comercio expansionista deverão ocorrer até o 20º dia útil do mês de dezembro de cada exercício".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data e sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 18 de julho de 2.005.

 

Jairo dos Santos - PT

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.