LEI Nº 2677, DE 14 DE JUNHO DE 2005

 

(Autógrafo nº 25/05, Projeto de Lei nº 35/05 - Mensagem 009/05)

 

Altera a Lei nº 2.650/05 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, quanto à composição do Conselho de Administração.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 60, Incisos I, II e III, da Lei 2.650 de 19 de fevereiro de 2005 que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 60. A composição dos membros do Conselho de Administração dar-se-á da seguinte forma:

 

I - Quatro servidores contribuintes, ativos ou inativos, indicados pelo Chefe do Poder Executivo;

 

II - Um servidor contribuinte, ativo ou inativo, indicado pelo Poder Legislativo;

 

III - Cinco servidores contribuintes, ativos ou inativos, eleitos pelos servidores."

 

Art. 2º Permanecem inalterados todos os demais termos da Lei 2.650/05.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de junho de 2005.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.