(Autógrafo nº 25/05, Projeto de Lei nº 35/05 - Mensagem 009/05)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 60, Incisos I, II e III, da Lei 2.650 de 19 de fevereiro de 2005 que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 60. A composição dos membros do Conselho de Administração dar-se-á da seguinte forma:
I - Quatro servidores contribuintes, ativos ou inativos, indicados pelo Chefe do Poder Executivo;
II - Um servidor contribuinte, ativo ou inativo, indicado pelo Poder Legislativo;
III - Cinco servidores contribuintes, ativos ou inativos, eleitos pelos servidores."
Art. 2º Permanecem inalterados todos os demais termos da Lei 2.650/05.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de junho de 2005.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.