DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no Serviço de Obras Municipais, um crédito especial até o montante de Ncr$ 252.500,00 (duzentos e cinquenta e dois mil e quinhentos cruzeiros novos), destinado a atender as despesas com a execução da primeira etapa da rede de eletrificação do Município que está sendo realizada pelas Centrais Elétricas de São Paulo S/A - CESP, mediante contrato com a Prefeitura.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta da arrecadação da cota parte a ser paga pelos usuários de acordo com a Lei Municipal número 161, de 23 de maio de 1968 e o decreto Municipal número 167, de 4 de outubro de 1968.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 12 de dezembro de 1969.
Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 12 de dezembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.