LEI Nº 266, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1969

 

Autoriza o Executivo a abrir crédito especial.

 

DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no Serviço de Obras Municipais, um crédito especial até o montante de Ncr$ 252.500,00 (duzentos e cinquenta e dois mil e quinhentos cruzeiros novos), destinado a atender as despesas com a execução da primeira etapa da rede de eletrificação do Município que está sendo realizada pelas Centrais Elétricas de São Paulo S/A - CESP, mediante contrato com a Prefeitura.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta da arrecadação da cota parte a ser paga pelos usuários de acordo com a Lei Municipal número 161, de 23 de maio de 1968 e o decreto Municipal número 167, de 4 de outubro de 1968.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 12 de dezembro de 1969.

 

JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 12 de dezembro de 1969.

 

ENIO TADDEI DOS REIS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.