LEI Nº 161, DE 23 DE MAIO DE 1968

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a firmar contrato com a C. E. S. P.

 

FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a estudar e contratar com a C.E.S.P. a execução das linhas de sub-transmissão e distribuição de energia elétrica em todos os bairros do Município.

 

Art. 2º Para os fins previstos no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a receber as contribuições referentes a quota parte que toca aos usuários nas despesas de construção, recolhendo-as à conta especial, para, posteriormente, fazer o pagamento da C.E.S.P.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 23 de maio de 1968.

 

FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 23 de maio de 1968.

 

CLAUDIONOR QUIRINO DOS SANTOS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.