FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a estudar e contratar com a C.E.S.P. a execução das linhas de sub-transmissão e distribuição de energia elétrica em todos os bairros do Município.
Art. 2º Para os fins previstos no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a receber as contribuições referentes a quota parte que toca aos usuários nas despesas de construção, recolhendo-as à conta especial, para, posteriormente, fazer o pagamento da C.E.S.P.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 23 de maio de 1968.
Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 23 de maio de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.