LEI Nº 2652, DE 09 DE MARÇO DE 2005

 

(Autógrafo nº 144/04, Projeto de Lei nº 157/04, do Ver. Gerson de Oliveira - PMDB)

 

Altera a Lei 1667/97 que dispõe sobre comércio expansionista, alterando o período para cadastramento da firma interessada no exercício da atividade.

 

Jairo dos Santos, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, promulgo nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 1667 de 18 de dezembro de 1997, que dispõe sobre comércio expansionista, alterando o período estabelecido no parágrafo único do artigo 9º, para o cadastramento da firma interessada no exercício da atividade, que passa de 1º à 31 de maio, para até 31 de dezembro do ano anterior ao exercício fiscal para o qual a licença está sendo pretendida.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 09 de março de 2.005.

 

JAIRO DOS SANTOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.