(Autógrafo nº 01/05, Projeto de Lei nº 05/05, Da Mesa da Câmara)
JAIRO DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, promulgo nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2618 de 20 de dezembro de 2004, publicada em 25 de dezembro de 2004, que estabeleceu o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Ubatuba para a Legislatura de 2005 a 2008.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2005.
Câmara Municipal de Ubatuba, 21 de fevereiro de 2.005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.