LEI Nº 2647, DE 14 DE JANEIRO DE 2005

 

(Autógrafo nº 159/04, Projeto de Lei nº 161/04 - Ver. Marcos Francisco)

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder à Liga Ubatubense de Futebol - LUF, permissão para exploração comercial de placas de propaganda comercial (outdoors), nas condições que estabelece.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Liga Ubatubense de Futebol- LUF permissão para exploração comercial de placas de propaganda comercia) (outdoors), nas condições que estabelece.

 

Parágrafo Único. Fica proibida a exploração comercial de bebidas alcoólicas, cigarros, medicamentos, e a divulgação de imagens e frases atentatórias à moral e aos bons costumes.

 

Art. 2º A administração Municipal indicará- os locais, as características das placas e outras condições de permissão de que trata esta Lei, cabendo à LUF a comercialização e a cobrança do valor da mensalidade junto ao anunciante, que será aplicado exclusivamente em prol de suas atividades institucionais.

 

Art. 3º Na execução da presente de Lei serão observadas as diretrizes e exigências da Lei Nº 1.734 de 17 de julho de 1.998 que dispõe sobre o Plano de Orientação Visual e de Mobiliário Urbano de Ubatuba, especialmente em seus artigos 2º, , e 24.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber e necessário for, a execução da presente lei.

 

Art. 5º A qualquer tempo e a seu livre critério, poderá a Administração Municipal, cancelar a permissão de que trata esta lei, respeitados os compromissos firmados perante terceiros.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de Janeiro de 2005.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.