LEI Nº 2646, DE 12 DE JANEIRO DE 2005

 

(Autógrafo 149/04, Projeto de Lei nº 175/04, do Ver. Charles Medeiros - PSDB)

 

Altera a Lei 2.073/01 que dispõe sobre o título de mérito estudantil de "Vereador Mirim", reduzindo de 13 para 10 o número de contemplados.

 

Jairo dos Santos, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, promulgo nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei nº 2.073 de 18 de julho de 2.001, que criou no Município de Ubatuba o título de mérito estudantil de "VEREADOR MIRIM", conferido pela Câmara Municipal, reduzindo de 13 para 10 o número de contemplados, dispositivo esse que passa a figurar conforme segue-se:

 

"Art. 2º Serão agraciados com o título 10 (dez) alunos selecionados dentre os freqüentadores das 5º a 8º séries do primeiro grau, representantes de escola ou de grupo de escolas do Município, proporcionalmente ao número de seus alunos.

 

Parágrafo Único. Para cada Vereador Mirim, será indicado um Suplente, para substituí-lo nos eventuais impedimentos."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, passando a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2.005.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 19 de janeiro de 2005.

 

JAIRO DOS SANTOS – PT

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.