(Autógrafo nº 171/04, Projeto de Lei nº 162/04, da Mesa da Câmara)
ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, promulgo nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei 2021 de 10 de Janeiro de 2001, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ubatuba, reclassificando, no anexo II - Dos Cargos de Provimento em Comissão, dessa Lei, a referência do cargo de Assessor Parlamentar Externo, que passa da referência I para II, do Anexo III - Escala de vencimentos, permanecendo inalterados todos os demais itens desse Anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas de necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2005.
Câmara Municipal de Ubatuba, 30 de dezembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.