(REVOGADA PELA LEI Nº 2937/2007)

LEI Nº 2633, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

 

(Autógrafo nº 168/04, Projeto de Lei nº 191/04 - Mensagem nº 038/04)

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso de imóvel à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ubatuba.

Texto Compilado

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ubatuba- APAE, direito real de uso do imóvel situado no Bairro da Estufa II, que assim se descreve e caracteriza:

 

"O ponto 1 localiza-se na confluência da rua Sérgio Lucindo com a Estrada da Pedreira, de onde segue com o rumo 67º47'47" SW e distância de 47,63 metros até o ponto 2, confrontando nesta extensão com a referida Estrada da Pedreira; daí segue com o rumo 56º16'47" SW na distância de 53,14 metros até o ponto 3, confrontando nesta extensão com a estrada da Pedreira; daí segue com o rumo de 55º11'11" SW na distância de 18,39 metros até o ponto 4, confrontando nesta extensão com a Estrada da Pedreira; daí segue com o rumo 59º45'28" SW na distância de 28,59 metros até o ponto 5, confrontando nesta extensão com a Estrada da Pedreira; daí segue com o rumo de 59º55'16" SW na distância de 57,39 metros até o ponto 6, confrontando nesta extensão com a Estrada da Pedreira, de onde segue o rumo de 54º04'23" NW e distância de 44,26 metros até o ponto 7, confrontando nesta extensão com a propriedade do Espólio de Lycurgo Barbosa Querido, de onde segue com o rumo de 56º54'55" NE e distância de 9,94 metros até o ponto 8, seguindo no rumo 50º14'26" NE e distância de 9,03 metros até o ponto 9, seguindo no rumo 87º19'53" NE e distância de 11,95 metros até o ponto 10, seguindo no rumo 51º51'57" NE de 30,18 metros até o ponto 11, seguindo no rumo 71º27'20" NE e distância de 15,74 metros até o ponto 12, seguindo no rumo 44º37'28" NE e distância de 15,46 metros até o ponto 13, de onde segue no rumo 67º47'26" NE e distância de 44,33 metros até o ponto 14, de onde segue no rumo 73º54'54 " SE e distância de 15,36 metros até o ponto 15, de onde segue no rumo 76º15'36' NE e distância de 33,49 metros até o ponto 16, de onde segue no rumo 49º30'32" NE e distância de 27,96 metros até o ponto 17 de onde segue no rumo 52º52'24" NE e distância de 9,68 metros até o ponto 18, de onde segue no rumo 73º49'40" NE e distância de 12,92 metros até o ponto 19 de onde segue no rumo 48º58'52" NE e distância de 15,81 metros até o ponto 20, confrontando em toda esta extensão com a faixa de preservação permanente, seguindo no rumo de 56º34'22" SE e distância de 32,10 metros, confrontando nesta extensão com a rua Sérgio Lucindo da Silva até o ponto 1, onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 6.137,62 m²."

 

Art. 2º O imóvel descrito e caracterizado destina-se à construção de estabelecimento de ensino.

 

Art. 3º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei é dispensada de concorrência pública, nos termos do § 2º, do art. 92, da Lei Orgânica Municipal e será outorga mediante contrato.

 

Art. 4º A construção prevista no art. 2º desta Lei deverá estar concluída no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da publicação desta Lei, sob pena de cancelamento da concessão de direito real de uso.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 2.181 de 12 de Abril de 2002.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de Dezembro de 2004.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 30 de Dezembro de 2004.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.