DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam revogadas as leis nº 22, de 5 de junho de 1960, e a de nº 156, de 30 de abril de 1968.
Art. 2º Fica incorporado aos impostos que lhe dão origem o adicional criado pela lei 22/60 de 5 de junho de 1960 e revogada pelo artigo anterior.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ubatuba, 10 de novembro de 1969.
Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 10 de novembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.