LEI Nº 263, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1969

 

Revoga as leis nº 22, de 5 de junho de 1960, e a de nº 156, de 30 de abril de 1968.

 

DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam revogadas as leis nº 22, de 5 de junho de 1960, e a de nº 156, de 30 de abril de 1968.

 

Art. 2º Fica incorporado aos impostos que lhe dão origem o adicional criado pela lei 22/60 de 5 de junho de 1960 e revogada pelo artigo anterior.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 10 de novembro de 1969.

 

JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 10 de novembro de 1969.

 

ENIO TADDEI DOS REIS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.