REVOGADA PELA LEI N° 263/1969

 

LEI Nº 156, DE 30 DE ABRIL DE 1968

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A APLICAR A RECEITA PROVENIENTE DA LEI NÚMERO 22, DE 25 DE JUNHO DE 1960, COM AS INSTITUIÇÕES ASSISTENCIAIS.

 

Texto compilado

 

FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a aplicar a receita proveniente da lei número 22, de 25 de junho de 1960, mediante convênios, com as instituições assistenciais legalmente registradas, para prestação de serviços devidamente especificados e sujeitos a fiscalização municipal.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 30 de abril de 1968.

 

FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 30 de abril de 1968.

 

CLAUDIONOR QUIRINO DOS SANTOS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.