LEI Nº 156, DE 30 DE ABRIL DE 1968
AUTORIZA O EXECUTIVO A APLICAR A RECEITA PROVENIENTE DA LEI NÚMERO 22, DE 25 DE JUNHO DE 1960, COM AS INSTITUIÇÕES ASSISTENCIAIS.
FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO,
PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a aplicar a receita
proveniente da lei número 22, de 25 de junho de
1960, mediante convênios, com as instituições
assistenciais legalmente registradas, para prestação de serviços devidamente
especificados e sujeitos a fiscalização municipal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 30 de abril de 1968.
Registrada e publicada na Seção
de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 30 de abril de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.