(Autógrafo nº 170/04, Projeto de Lei nº 187/04, da Mesa da Câmara)
ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, promulgo nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 2.021, de 10 de janeiro de 2.001, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ubatuba, alterando o ANEXO II - para 05 (cinco) CARGOS DE ASSESSOR JURÍDICO - NÍVEL - IV, permanecendo inalterados todos os demais itens desses Anexos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 30 de dezembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.