LEI Nº 2617, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

 

(Autógrafo 135/04, Projeto de Lei nº 118/04, da Mesa da Câmara)

 

Altera a Lei 2021/01 que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal, reclassificando o cargo de Assessor de Gabinete do Vereador.

 

ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, promulgo nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 2.021 de 10 de janeiro de 2.001, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ubatuba, reclassificando, no Anexo II - Dos Cargos de Provimento em Comissão, dessa Lei, a referência do cargo de Assessor de Gabinete do Vereador, que passa da referência II para a III, permanecendo inalterados todos os demais itens desse Anexo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 22 de dezembro de 2004.

 

ROGÉRIO FREDIANI - PTB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.