(Autógrafo nº 128/04, Projeto de Lei nº 148/04, do Ver. Charles Medeiros - PSDB)
ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, promulgo nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1847 de 1º de julho de 1999, que autorizou 0 Poder Executivo a outorgar a Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba - COMTUR, cessão de uso de terreno com benfeitoria, situado no bairro da Tabatinga, com frente pra a Rodovia SP-55, encravado em propriedade de Ana Maria de Jesus ou sucessores, tendo em vista redireciona-lo para ser utilizado como uma escola.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 28 de dezembro de 2.004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.