REVOGADA PELA LEI N° 2615/2004
(Autógrafo Nº 53/99, Projeto de Lei nº 61/99, Mensagem nº
41/99)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a outorgar à Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba - COMTUR, cessão de uso
do terreno com sua respectiva benfeitoria, situado no Bairro de Tabatinga, que
assim se descreve e caracteriza: "mede 40,00 metros de frente para a
Rodovia SP-55; do lado esquerdo de quem de frente olha para o imóvel mede 30,00
metros; do lado direito mede 40,00 metros e nos fundos mede 40,00 metros,
confrontando de todos os lados com propriedade de Ana Maria de Jesus ou
sucessores."
Art. 2º O imóvel objeto da cessão de uso
será utilizado pela Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba - COMTUR, para o
fim específico de nele ser instalado um receptivo turístico.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 1º de julho de 1999.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria
de Administração, em 1º de julho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.