(Autógrafo 114/04, Projeto de Lei nº 132/04, do Ver. Domingos dos Santos - PT)
ROGÉRIO FREDIANI PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, promulgo nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 2.141 de 17 de dezembro de 2.001, que autoriza o Poder Executivo a conceder de direito real de uso, por 99 (noventa e nove) anos, de área pública localizada na Praça Pio XII, do loteamento denominado Balneário Maranduba, com a finalidade de edificação de uma capela, para edificação de capela o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso, por 99 (noventa e nove anos), de área pública localizada na Praça Pio XII, do loteamento denominado Balneário Maranduba, especificada em memorial e planta que irá acompanhar o ato respectivo a ser editado pelo executivo, à Paróquia Nossa Senhora das Graças, da Diocese de Caraguatatuba, com finalidade de edificação de uma igreja matriz, uma casa paroquial dependente e um salão voltado para atividades de interesse público em geral.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a categoria de bem patrimonial o imóvel objeto desta concessão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 23 de novembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.