(Autógrafo nº 102/01, Projeto de Lei 135/01 - Vereador Mauro Barros)
Paulo Ramos de Oliveira, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso, por 99 (noventa e nove) anos, de área publicada localizada na Praça Pio XII, do Loteamento denominado Balneário Maranduba, especificada em memorial e planta que irá acompanhar a ato respectivo a ser editado pelo executivo, à Paróquia Cristo Rei, da Diocese de Caraguatatuba, com a finalidade de edificação de uma capela.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA – Ubatuba, 17 de Dezembro de 2001.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 17 de Dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.