LEI Nº 2141, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001

 

(Autógrafo nº 102/01, Projeto de Lei 135/01 - Vereador Mauro Barros)

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso, 99 (noventa e nove) anos, de área pública localizada na Praça Pio XII, do Loteamento Balneário Maranduba, à Paróquia Cristo Rei, para edificação de uma capela.

 

(Vide Lei n° 2593/2004) 

 

Paulo Ramos de Oliveira, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso, por 99 (noventa e nove) anos, de área publicada localizada na Praça Pio XII, do Loteamento denominado Balneário Maranduba, especificada em memorial e planta que irá acompanhar a ato respectivo a ser editado pelo executivo, à Paróquia Cristo Rei, da Diocese de Caraguatatuba, com a finalidade de edificação de uma capela.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA – Ubatuba, 17 de Dezembro de 2001.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 17 de Dezembro de 2001.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.