LEI Nº 2570, DE 24 DE AGOSTO DE 2004

 

(Autógrafo nº 106/04, Projeto de Lei nº 127/04 - Vereador Gerson de Oliveira)

 

Prorroga até 30/09/04 os prazos da Lei 2.136/01, que concede incentivo fiscal para pagamento de débitos tributários inscritos em dívida ativa, a vista ou parceladamente.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2.004, os prazos previstos no artigo 6º da Lei nº 2.136 de 13 de dezembro de 2.001, que concede incentivo fiscal para pagamento de débitos tributários inscritos em dívida ativa, a vista ou parceladamente, prazo esse que teve sua prorrogação anterior, concedida pela Lei nº 2.516 de 28 de abril de 2.004, vencida em 30 de junho de 2.004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 24 de Agosto de 2004.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 24 de Agosto de 2004.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.