(Autógrafo nº 53/04, Projeto de Lei nº 66/04 - Vereador Gerson de Oliveira)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2.004, os prazos previstos no artigo 6º da Lei n.º 2.136/01 de 13 de dezembro de 2.001, que concede incentivo fiscal para pagamento de débitos tributários inscritos em dívida ativa, a vista ou parceladamente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de Abril de 2004.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 28 de Abril de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.