LEI Nº 2516, DE 28 DE ABRIL DE 2004

 

(Autógrafo nº 53/04, Projeto de Lei nº 66/04 - Vereador Gerson de Oliveira)

 

Prorroga até 30/06/04 os prazos da Lei 2.136/01, que concede incentivo fiscal para pagamento de débitos tributários inscritos em dívida ativa, a vista ou parceladamente.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2.004, os prazos previstos no artigo 6º da Lei n.º 2.136/01 de 13 de dezembro de 2.001, que concede incentivo fiscal para pagamento de débitos tributários inscritos em dívida ativa, a vista ou parceladamente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de Abril de 2004.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 28 de Abril de 2004.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.