LEI Nº 255, DE 15 DE SETEMBRO DE 1969

 

Prorroga por mais 180 dias o prazo de que trata o art. 2º da Lei Municipal nº 146/68.

 

DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo de que trata o artigo 2º da Lei Municipal número 146, de 15 de janeiro de 1968.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 15 de setembro de 1969.

 

JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 15 de setembro de 1969.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

P/ CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.