ALTIVO SIMONETTI, PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO, DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga e seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar ao senhor José Guido de Toledo, mediante doação ou venda simbólica, o terreno de propriedade do patrimônio municipal situado à rua Conceição, nesta cidade, com as seguintes características: "Terreno de propriedade do patrimônio municipal, situado de frente para a rua Conceição, nesta cidade, onde mede 72,50 (setenta e dois metros e cinquenta centímetros), confrontando do lado direito de quem de frente olha o imóvel, com René Vigneron Filho, Olívio Manoel Benedito dos Santos, espólio de Benedito Gomes dos Santos e Afonso Simões, onde mede 89,75 (oitenta e nove metros e setenta e cinco centímetros) e do lado esquerdo com a Umuarama Territorial e Imobiliária Ltda, ou sucessores, onde mede 89,75 (oitenta e novo metros e setenta e cinco centímetros) e confrontando aos fundos com a Prefeitura Municipal, onde mede 72,50 (setenta e dois metros e cinquenta centímetros), perfazendo a área total de 6.500 metros quadrados (seis mil e quinhentos metros quadrados)."
Art. 2º O adquirente obrigar-se-á na respectiva escritura a transmitir a área adquirida ao Governo do Estado de São Paulo, no prazo de 120 (cento e vinte dias), a contar da data daquele instrumento, mediante doação ou venda simbólica para o fim expresso de ser nela construído o prédio destinado ao ginásio estadual, nesta cidade. (Prazo prorrogado por mais 180 Dias, pela Lei nº 255/1969)
Art. 3º Se a transmissão de que trata o artigo anterior não se realizar no prazo estipulado, será considerada nula de pleno direito a doação, ou venda simbólica, autorizada no artigo 1º, revertendo a área ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer interpelação ou pagamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 15 de janeiro de 1968.
Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 15 de janeiro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.