(Autógrafo nº 72/04, Projeto de Lei nº 71/04 - Vereador Gerson de Oliveira)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica retificada de "g" para "h", a letra indicada para a alínea acrescentada pela Lei nº 2.357 de 30 de Maio ao art. 31 da Lei nº 711 de 14 de fevereiro de 1.984 que dispõe sobre o Plano Diretor Físico de Ubatuba, que estabelecendo restrição a edificações em loteamentos, uma vez que o referido artigo já dispunha de alínea indicada pela letra "g".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 07 de Junho de 2004.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 07 de Junho de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.