(Autógrafo nº 65/04, Projeto de Lei nº 80/04 - Mensagem 018/04)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental, à Rua Pedro Cabral Barbosa, Nº 248, no bairro do Perequê-Mirim, para funcionar a partir do ano letivo de 2005. ficando incorporada ao Sistema Municipal de Ensino criado pela Lei Nº 2124/01.
Art. 2º A Unidade Escolar, ora criada será denominada "Maria da Cruz Barreto".
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos no início do ano letivo de 2005 e revogando as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de Maio de 2004.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 19 de Maio de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.