(Autógrafo nº 64/04, Projeto de Lei nº 79/04 - Mensagem 017/04)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Ensino Básico, no bairro do Sertão da Quina, localizada à Rua José Preto, Nº 80 daquele bairro e que fará parte integrante do Sistema Municipal de Ensino criado pela Lei Nº 2124/01.
Art. 2º A Unidade Educacional, criada por esta Lei, atenderá, em prédios separados, a Educação Infantil e o Ensino Fundamental do 1º ao 4º ano.
Art. 3º a Unidade Educacional ora criada será denominada Escola Municipal - (EM) Nativa Fernandes de Faria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de Maio de 2004.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 19 de Maio de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.