LEI Nº 2526, DE 19 DE MAIO DE 2004

 

(Autógrafo nº 64/04, Projeto de Lei nº 79/04 - Mensagem 017/04)

 

Dispõe sobre a criação e denominação da Unidade de Ensino Municipal que específica, no Bairro do Sertão da Quina.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Ensino Básico, no bairro do Sertão da Quina, localizada à Rua José Preto, Nº 80 daquele bairro e que fará parte integrante do Sistema Municipal de Ensino criado pela Lei Nº 2124/01.

 

Art. 2º A Unidade Educacional, criada por esta Lei, atenderá, em prédios separados, a Educação Infantil e o Ensino Fundamental do 1º ao 4º ano.

 

Art. 3º a Unidade Educacional ora criada será denominada Escola Municipal - (EM) Nativa Fernandes de Faria.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de Maio de 2004.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 19 de Maio de 2004.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.