DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os cargos de que trata a presente lei ficam enquadrados nas seguintes referências estabelecidas pela Lei Municipal número 110, de 16 de junho de 1967, com as alterações constantes na lei número 188, de 11 de setembro de 1968:
- Operador de Máquinas Rodoviárias - referência 16;
- Operador de Máquinas Eletrônicas - referência 16;
- Almoxarife - referência 13.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 25 de agosto de 1969.
Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 25 de agosto de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.