(Projeto de Lei nº 56/04, da Mesa da Câmara Municipal)
ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, do artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 2.021 de 10 de janeiro de 2.001, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ubatuba, reclassificando, no Anexo II - Dos Cargos de Provimento em Comissão, dessa Lei, os cargos de Assessor Jurídico e o de Diretor Geral, nas referências IV e V, respectivamente, e estabelecendo, no Anexo III - Escala de Vencimentos, dessa mesma Lei, o valor dessas referências, permanecendo inalterados todos os demais itens desses Anexos, alterações essas que passam a figurar conforme expresso nos incisos a seguir:
I - Anexo II - Dos Cargos de Provimento em Comissão; número de empregos: 01; denominação: Diretor Geral; Nível: V;
II - Anexo II - Dos Cargos de Provimento em Comissão; número de empregos: 03; denominação: Assessor Jurídico; Nível: IV;
III - Anexo III - Escala de Vencimentos; Dos Cargos em Comissão; Referência: IV; Valor: R$ 2.542,92;
IV - Anexo III - Escala de Vencimentos; Dos Cargos em Comissão; Referência: V; Valor: R$ 3.269,55.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2004, ficando revogadas disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 05 de maio de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.