LEI Nº 2518, de 03 DE MAIO DE 2004

 

(Projeto de Lei nº 56/04, da Mesa da Câmara Municipal)

 

Altera a Lei 2021/01 que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal, reclassificando o cargo de Assessor Jurídico.

 

ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, do artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 2.021 de 10 de janeiro de 2.001, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ubatuba, reclassificando, no Anexo II - Dos Cargos de Provimento em Comissão, dessa Lei, os cargos de Assessor Jurídico e o de Diretor Geral, nas referências IV e V, respectivamente, e estabelecendo, no Anexo III - Escala de Vencimentos, dessa mesma Lei, o valor dessas referências, permanecendo inalterados todos os demais itens desses Anexos, alterações essas que passam a figurar conforme expresso nos incisos a seguir:

 

I - Anexo II - Dos Cargos de Provimento em Comissão; número de empregos: 01; denominação: Diretor Geral; Nível: V;

 

II - Anexo II - Dos Cargos de Provimento em Comissão; número de empregos: 03; denominação: Assessor Jurídico; Nível: IV;

 

III - Anexo III - Escala de Vencimentos; Dos Cargos em Comissão; Referência: IV; Valor: R$ 2.542,92;

 

IV - Anexo III - Escala de Vencimentos; Dos Cargos em Comissão; Referência: V; Valor: R$ 3.269,55.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2004, ficando revogadas disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 05 de maio de 2004.

 

Rogério Frediani - PTB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.