(Projeto de Lei nº 47/04, da Mesa da Câmara Municipal)
ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos públicos de provimento em comissão de Operador do Serviço de Som do Plenário da Câmara, que exercerá as atividades de operador de equipamentos de som do Plenário da Câmara; e o de Chefe do Serviço de Operador de Som do Plenário da Câmara Municipal, os quais serão responsáveis pelo bom desempenho dos trabalhos, assegurando e garantindo a normalidade de todas as Sessões Plenárias.
Art. 2º Fica alterado o quadro do ANEXO II - DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, para que sejam acrescentados: CARGO de Operador do Serviço de Som do Plenário - NÍVEL - I; e o CARGO de Chefe do Serviço de Operador de Som do Plenário da Câmara - NÍVEL - II.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 28 de Abril de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.