LEI Nº 2484, DE 02 DE MARÇO DE 2004

 

(Autógrafo nº 02/04, Projeto de Lei nº 223/03 - Vereador Gerson de Oliveira)

 

Altera a Lei 2.362 de 12/06/03, que permite a regularização de construções clandestinas, estendendo para um ano o prazo para apresentação do pedido.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 2.362 de 12 de junho de 2.003, que permite a regularização de construções clandestinas, alterada pela Lei nº 2.384 de 23 de julho de 2.003, estendendo para um ano o prazo para apresentação do pedido de regularização, passando assim referido artigo a figurar com sua redação alterada conforme segue:

 

"Art. 2º Os pedidos de regularização deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal dentro do prazo de um ano da publicação desta Lei."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 02 de Março de 2004.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 02 de Março de 2004.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.