(Autógrafo nº 86/03, Projeto de Lei nº 097/03 - Vereador Gerson de Oliveira)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 2.362 de 12 de junho de 2.003, que permite a regularização de construções clandestinas de uso residencial, estendendo a permissão às construções comerciais, passando assim o artigo 1º dessa Lei a figurar com sua redação alterada conforme segue:
"Art. 1º As construções clandestinas existentes no Município, na data da publicação desta Lei, de uso residencial e comercial, são passíveis de regularização através de processo de conservação, observado o disposto nesta Lei.
Parágrafo Único. Ficam excluídas do benefício desta Lei, as edificações realizadas em total desobediência ao Poder Municipal, multas e interdições, a critério da Comissão especial de que trata esta Lei".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de Julho de 2.003.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 23 de Julho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.