DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no Serviço de Obras Municipais, um crédito especial até o montante de Ncr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos) para fazer face às despesas decorrentes da implantação do 1º Centro Rural deste Município, a ser construído pela Prefeitura, em convênio com o Governo do Estado de São Paulo, de acordo com a Lei Municipal número 183, de 05 de agosto de 1968.
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido serão dados pelo auxílio do Estado conforme estatui o Convênio citado no artigo 1º.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 16 de agosto de 1969.
Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 16 de agosto de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.