(REVOGADA PELA LEI Nº 3053/2007)

LEI Nº 2476, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2004

 

(Projeto de Lei n º 202/03, do Ver. Rogério Frediani - PTB)

 

Altera a Lei 1.680/97, que dispõe sobre esportes náuticos, autorizando a locação de caiaque na barra do Rio Itamambuca.

Texto Compilado

 

ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o quadro 111, do artigo 2º da Lei nº 1.680 de 19 de dezembro de 1.997, incluindo autorização para a exploração da locação de caiaques na barra do Rio Itamambuca, quadro esse que passa a figurar conforme segue:

 

"Quadro III

 

Praias

Categorias

Quantidade p/ cada praia

Dura

Banana Boat

2 autoriz c/ 1 equip.

Fortaleza

Prancha surfe simil.

4 autorizo d até 10 equip.

Itamambuca (barra)

Caiaque

1 autorizo c/ até 6 equip."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 05 de Fevereiro de 2.004.

 

ROGÉRIO FREDIANI

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.