(REVOGADA PELA LEI Nº 3053/2007)
(Projeto de Lei n º 202/03, do Ver. Rogério Frediani - PTB)
ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, nos termos do §
8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o quadro 111,
do artigo 2º da Lei nº 1.680 de 19 de dezembro de 1.997, incluindo autorização
para a exploração da locação de caiaques na barra do Rio Itamambuca, quadro
esse que passa a figurar conforme segue:
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 05 de
Fevereiro de 2.004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.