(REVOGADA PELA LEI Nº 3053/2007) 

LEI Nº 2476, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2004

 

(Projeto de Lei n º 202/03, do Ver. Rogério Frediani - PTB)

 

Altera a Lei 1.680/97, que dispõe sobre esportes náuticos, autorizando a locação de caiaque na barra do Rio Itamambuca.

 

ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o quadro 111, do artigo 2º da Lei nº 1.680 de 19 de dezembro de 1.997, incluindo autorização para a exploração da locação de caiaques na barra do Rio Itamambuca, quadro esse que passa a figurar conforme segue:

 

"Quadro III

 

Praias

Categorias

Quantidade p/ cada praia

Dura

Banana Boat

2 autoriz c/ 1 equip.

Fortaleza

Prancha surfe simil.

4 autorizo d até 10 equip.

Itamambuca (barra)

Caiaque

1 autorizo c/ até 6 equip."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 05 de Fevereiro de 2.004.

 

ROGÉRIO FREDIANI

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.