(Projeto de Lei nº 222/03, da Mesa da Câmara)
ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 13 (treze) cargos de provimento em comissão de Assessor Parlamentar Externo, na referência I, no Anexo II, da Lei nº 2021 de 10 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ubatuba.
§ 1º Os ocupantes dos cargos criados por esta Lei serão responsáveis pelo levantamento de reivindicações junto à comunidade, sendo portanto o desempenho de suas funções de caráter externo, representando o parlamentar ao qual esteja vinculado.
§ 2º Os cargos criados por esta Lei são de grau médio de responsabilidade e complexidade, a ser ocupado por maiores de 18 (dezoito) anos, eleitores neste Município, cabendo à Câmara estipular os critérios próprios para nomeação, em harmonia com os parâmetros estabelecidos para os cargos de Assessor de Gabinete do Vereador.
§ 3º Além das obrigações acima estabelecidas, cumpre aos ocupantes dos cargos criados por esta Lei a execução de outras tarefas determinadas pelo Vereador, no âmbito de sua competência.
Art. 2º Esta entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Washington de Oliveira, 02 de fevereiro de 2004
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.