(Autógrafo nº 163/03, Projeto de Lei nº 167/03 - Mensagem nº 045/03)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado o art. 261-A à Lei Municipal nº 2.162, de 24 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o Sistema de Seguridade dos Servidores Públicos Civis e da Prefeitura Municipal de Ubatuba, da Câmara Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais, institui planos de benefícios, organização e custeio, com a seguinte redação:
"Art. 261-A. O Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba - IPMU, com aquiescência de seu Conselho de Administração e o Poder Executivo Municipal poderão celebrar acordo para a amortização e quitação de dívidas porventura existentes entre as partes."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 29 de Dezembro de 2.003
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 29 de Dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.