LEI Nº 2462, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003

 

(Autógrafo nº 168/03, Projeto de Lei nº 204/03 - Vereador Ricardo Barbosa)

 

Altera o artigo 21 da Lei 1.294/93 que dispõe sobre comércio ambulante na feira de artesanato na Av. Iperoig, e veda a autorização de outras feiras no Município, ressalvando a possibilidade de sua realização nos bairros, mediante lei específica.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 21 da Lei 1.294 de 05 de outubro de 1993, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 6º da Lei 1.735 de 05 de agosto de 1998, que mantém a feira de artesanato na Av. Iperoig, e proíbe a autorização para realização de outras no Município, ressalvando a possibilidade de realização de feiras de artesanatos nos bairros, mediante lei autorizativa específica, dispositivo esse que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 21. A feira de artesanato da Avenida Iperoig continuará a desenvolver-se na Praia do Cruzeiro, ficando vedada a outorga de autorização para feira de artesanato em qualquer outro local no Município, salvo nos bairros, mediante lei autorizativa específica."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de Dezembro de 2.003.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 23 de Dezembro de 2003.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.