LEI Nº 246, DE 04 DE AGOSTO DE 1969
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL.
DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal expressamente autorizado a
celebrar com os municípios vizinhos interessados, o Convênio de Constituição do
Consórcio Intermunicipal da região Litoral Norte para Promoção Social.
Art. 2º Para manutenção do Consórcio, fica a Prefeitura
Municipal autorizada, a partir da sua instalação, a contribuir com a
porcentagem estipulada pela Assembléia dos Prefeitos dos Municípios consorciados
que será equivalente até 3% (três por cento) da arrecadação dos impostos
verificada anualmente durante a vigência do consórcio que será de 10 (dez)
anos.
Art. 3º Celebrado o Convênio a que se refere a presente lei, o
município de Ubatuba ficará vinculado a partir de 1º de janeiro de 1970, à
todas as obrigações e direitos estabelecidos pelo Convênio, a ser firmado
oportunamente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Ubatuba, 04 de agosto de 1969.
Registrada e publicada na Seção
de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 04 de agosto de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.