LEI Nº 246, DE 04 DE AGOSTO DE 1969
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL.
DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal expressamente autorizado a celebrar com os municípios vizinhos interessados, o Convênio de Constituição do Consórcio Intermunicipal da região Litoral Norte para Promoção Social.
Art. 2º Para manutenção do Consórcio, fica a Prefeitura Municipal autorizada, a partir da sua instalação, a contribuir com a porcentagem estipulada pela Assembléia dos Prefeitos dos Municípios consorciados que será equivalente até 3% (três por cento) da arrecadação dos impostos verificada anualmente durante a vigência do consórcio que será de 10 (dez) anos.
Art. 3º Celebrado o Convênio a que se refere a presente lei, o município de Ubatuba ficará vinculado a partir de 1º de janeiro de 1970, à todas as obrigações e direitos estabelecidos pelo Convênio, a ser firmado oportunamente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 04 de agosto de 1969.
Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 04 de agosto de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.