(Autógrafo nº 159/03, Projeto de Lei nº 189/03 - Mensagem nº 053/03)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado à conceder cesta básica, na forma e condições estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.596/97 e alterações posteriores, respeitados os mesmos critérios de concessão, aos servidores estaduais municipalizados da área da Saúde e Sucen.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão as verbas orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos vigentes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de Dezembro de 2.003.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 23 de Dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.