(Autógrafo nº 155/03, Projeto de Lei nº 193/03 - Mensagem nº 55/03)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Unidade de Ensino de que trata o Inciso III do artigo 2º da Lei Nº 1782, de 21 de Dezembro de 1998, denominada, naquele dispositivo legal:
"III - Escola Municipal de Educação Infantil do Ipiranguinha", passa a denominar-se: Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI - Profª. Helena Maria Mendes Alves - Bairro do Ipiranguinha.
Art. 2º A Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI - doravante denominada por esta Lei, Profª. Helena Maria Mendes Alves, esta localizada à Rua da Cascata, nº 1478, no bairro do Ipiranguinha, em Ubatuba, São Paulo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 03 de Dezembro de 2.003.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 03 de Dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.